Detalhes do despacho: Considerando que o sinal requerido corresponde ao nome de um tradicional evento cultural, prove o requerente ser titular do nome do evento ?Lavagem do Porto da Barra?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XIII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) e com o item 5.11.12 do Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br).