Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935115960 - AÇOUGUE BOI IMPERIAL, 930728726 - IMPERIAL CARNES VN, 931324998 - IMPERIAL MANTEIGA COM SAL. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811823873 (IMPERIAL), Processo 905266064 (DOCES IMPERIAL), Processo 922820325 (IMPERIAL BATATAS), Processo 926872915 (IMPERIAL AZEITE DE OLIVA), Processo 811279790 (IMPERIAL), Processo 926870211 (IMPERIAL AZEITE DE OLIVA) e Processo 829021450 (IMPERIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;