Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902881280 (D DANNY) e Processo 902880969 (DANNY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens não enquadrados na classe requerida. / Ajustada a especificação com a exclusão das expressões "incluindo, mas não se limitando à" e "e demais utensílios com funcionalidades domésticas, seja para a preparação de alimentos ou que atendam às necessidades de higiene, organização e praticidade no cotidiano.", consideradas genérica para fins de classificação, visando uma maior precisão e adequação à classe reivindicada.