Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931001919 (MASTER PÃO), 931435803 (MEISTER SORVETES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828063877 (MASTER MEL), Processo 910124809 (MASTER PÃO PADARIA), Processo 915043890 (MASTER CHOCOLATE) e Processo 924529180 (GRUPO MASTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão do item ?SORVETES MASTER?, uma vez que o termo ?sorvete? está em duplicidade e termos equivalentes a marcas não podem constar na especificação.