Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931564336 - COZINHA DE LOURENÇO BISTRÔ DOCERIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914313762 (Cozinha de Lourenço CAFÉ-BISTRÔ) e Processo 918609925 (COZINHA DE LOURENÇO BISTRÔ ~ CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída a especificação de termos não pertencentes à classe para adequação aos produtos/serviços reivindicados. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.