Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos Processo 932619070 (PRISMA), Processo 937281948 (Prisma Dental Academy), Processo 930517687(Prisma Formação Em Registro de Marcas Para Profissionais Extraordinários), Processo 932967019(PRISMA IS.COOL), Processo 934289123 (PRISMA VIDA DIGITAL) e Processo 937286087(PROGRAMA PRISMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817995021 (PRISMA) e Processo 908523408 (PRISMA Colégio). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;