Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823154149 (LEGALIZA REGISTROS & MARCAS), Processo 924952261 (LEGALLIZE LEGALIZAÇÃO MARCAS E PATENTES CERTIFICADO DIGITAL), Processo 903690233 (LEGALIZA EXPRESS) e Processo 905781228 (LEGALIZA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;