Detalhes do despacho: Nos termos da orientação contida no item 5.6.1 do Manual de Marcas em vigor, tendo em vista se tratar de pedido em regime de cotitularidade, os três (03) requerentes (cotitulares) devem comprovar a prática conjunta do depósito do pedido, através da apresentação de documento que contenha a assinatura dos três (03) requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para o cumprimento desta exigência, os requerentes poderão utilizar o modelo de ?documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca?, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos.