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Radar do INPI

Marca · processo 937846856

FRANCHISE VENTURE BUILDER

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
31/01/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FANCORE GROUP S.A.
57.454.380/0001-51 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização e realização de eventos de entretenimento;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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