Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907305024 (MADRID RED), Processo 912727594 (MADRID RED), Processo 908988966 (MADRID RED), Processo 912727519 (MADRID BLUE), Processo 907305156 (MADRID BLUE) e Processo 908989229 (MADRID BLUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;