Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927586967 (PET TRUCK PONTO CÃO EMBELEZAMENTO ANIMAL) e Processo 914807820 (PET TRUCK PONTO CÃO EMBELEZAMENTO ANIMAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído, da especificação de serviços, o item "Serviços de Petshop", por ser considerado genérico para fins de classificação, podendo abranger serviços de classes diversas. Substituído o item "Atividades veterinárias" por "Serviços veterinários", pois o item original é considerado genérico para fins de classificação.