Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931393272 (CMT - CENTRO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída, da especificação de serviços, a expressão "e segurança do trabalho" do item "clinica de medicina e segurança do trabalho", para fins de adequação à classe reivindicada, já que tal item se enquadra em classe diversa.