Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o Manual de Marcas, item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos), apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento dessa exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item ?Modelos?, subitem ?Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca. Cumpra com o código 340 (cumprimento de exigência para pedido de registro de marca).