Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916337405 (VPM LOGÍSTICA INTEGRADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação visando uma maior precisão e adequação à classe reivindicada. O item 'Comércio [através de qualquer meio] de pacotes de viagens de turismo;' invade competências da NCL(12) 39 (Agência de viagem; Emissão e venda de passagens...). Os itens "Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem [emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos]" foram adequados com as ressalvas: [Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]] e [Administração de cartão de desconto]