Detalhes do despacho: Em conformidade com a orientação do Comitê de Procedimentos da Divisão de Marcas do INPI, consulta ?Orientação sobre especificações contendo serviços de representação de classe e afins?, ?Os serviços de representação de classe e os serviços prestados por entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão são exclusivos de entidades representativas, entidades sindicais e órgãos fiscalizadores, não sendo aceitos se reivindicados por pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nessas naturezas?. Desta maneira, não se tratando de pessoa jurídica de natureza representativa de classe, esclareça quais os serviços prestados pelo requerente. Identifique expressamente a Classe escolhida e os itens a serem incluídos na especificação. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado, apenas delimitado dentro da especificação anteriormente solicitada.