Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914273752 (KRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com exclusão do item ?mamão in natura? por pertencer a outra classe, a saber, NCL(12) 31. Incluídas as seguintes ressalvas para melhor adequação à classe: ?[fatias de frutas]? no item ?mamão fatiado?; ?[fruta cortada]? nos itens ?mamão cubetado 3, 4,6,8 e 10 mm? e ?tiras de mamão?; ?[legumes cortados]? nos itens ?Cenoura cortada em rodelas e cubinhos de 3,4,6,8 e 10 mm? e ?Beterraba cortada em rodelas e cubinhos de 3,4,6,8 e 10 mm?.