Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Além disso, tendo em vista itens genéricos na especificação, reapresente a mesma indicando serviços pertencentes a uma única classe, observando os exemplos contidos no classificador internacional e na lista auxiliar de serviços. Cumpra na NCL(12). Exemplos: NCL(12) 35 - Elaboração de peças publicitárias; Redação publicitária; Consultoria sobre estratégias de comunicações publicitárias; Publicação de textos publicitários; NCL(12) 37 ? Teledifusão; NCL(12) 41 - Serviços de entretenimento; Produção de espetáculo artístico de interpretação de textos e roteiros, ao vivo ou para gravação, de apresentação pública; Exibição de filmes; Exibição de espetáculos ao vivo; NCL(12) 42 - Design gráfico; Design visual; Web design e design gráfico.