Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826687377 (SPIRAL), Processo 917326695 (SPIR@L), Processo 917031784 (SPIRAL) e Processo 917326717 (SPIR@L). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi feita a ressalva [aplicativo de] no item informações sobre saúde física e mental? para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.