Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à especificação dos serviços reivindicados, de acordo com a Classificação Internacional de Nice (NCL 12), observando os exemplos constantes da Classificação Internacional e das Listas Auxiliares de Serviços disponibilizadas pelo INPI em seu portal (www.gov.br/inpi).Os itens "Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro", "Administração de vale refeição", "Emissão de cartões magnéticos, óticos, smart cards (cartões inteligentes) eletrônicos e cartões com chip, descartáveis ou recarregáveis, utilizáveis de forma pré-paga ou pós-paga, contactless (sem contato)", "Emissão de cartões de pagamento" e "Emissão de vouchers de presente" encontram-se formulados de maneira genérica, imprecisa ou não permitem identificar com clareza a natureza dos serviços reivindicados.Especifique os referidos serviços de forma precisa, sem ampliação do escopo originalmente reivindicado, observando a terminologia adotada pela Classificação Internacional de Nice e pelas Listas Auxiliares do INPI.A título exemplificativo, conforme o caso, poderão ser utilizadas especificações compatíveis com a Classificação Internacional, tais como: serviços de emissão de cartões de crédito; serviços de emissão de cartões pré-pagos; serviços financeiros relacionados à emissão de cartões de pagamento; serviços de administração de cartões de crédito; serviços de cobrança; informações financeiras; assessoria, consultoria e informação em crédito; assessoria, consultoria e informação bancária, ou outras redações compatíveis com os serviços efetivamente pretendidos.Caso os itens referentes à emissão de cartões digam respeito aos próprios cartões como produtos físicos (cartões magnéticos, smart cards, cartões com chip etc.), esclareça a natureza da reivindicação, tendo em vista que tais produtos pertencem, em regra, à Classe 9, e não à Classe 36.Cumpra a presente exigência mediante a apresentação de especificação contendo apenas serviços adequadamente delimitados e corretamente classificados.