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Radar do INPI

Marca · processo 937789313

DIF

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/01/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DIFERENCE MODA ESTILO LTDA ME
03.537.684/0001-53 · São Miguel do Oeste/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade on-line em rede de computadores.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935512934 (Deefy). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934503842 (DiF Casa e variedades) e Processo 826475167 (DIFF'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exclusão dos itens ?Comércio eletrônico de compra e venda de produtos e serviços online?, pois são genéricos para fins de classificação.

  2. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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