Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919877664 (Bom dia Alimentos); 919877532 (Bom dia Alimentos), registros na situação sub-judice (protocolo interno 301230007693). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912811358 (BOM DIA), Processo 907171567 (BOM DIA), Processo 909326258 (BOM DIA) e Processo 921579667 (Mercado da Família). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;