Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931499615 (NEXUS), 929618327 (NEXUS PAY), 936228792 (BANCO VERO), 936416416 (NEXUS GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA), 936076429(Nexos). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911185003 (NEXOOS), Processo 907345573 (vero), Processo 911184775 (NEXOOS), Processo 907458823 (VERO) e Processo 909588597 (EY INSURANCE NEXUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;