Detalhes do despacho: Reapresente especificação, tendo em vista que o item "Produção de Conteúdo" é considerado genérico para fins de classificação. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe 41 os serviços de "Produção de filmes, exceto para fins de publicidade", "Produção musical" e "Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.