Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à especificação dos serviços reivindicados, de acordo com a Classificação Internacional de Nice (NCL 12), observando os exemplos constantes da Classificação Internacional e das Listas Auxiliares de Serviços disponibilizadas pelo INPI em seu portal (www.gov.br/inpi).Os itens "Comércio de cursos" e "Comércio de mentorias" encontram-se formulados de maneira incompatível com a Classificação Internacional de Nice, uma vez que cursos e mentorias constituem serviços, e não produtos passíveis de comércio na forma reivindicada.Especifique os referidos serviços de forma precisa, sem ampliação do escopo originalmente reivindicado, observando a terminologia adotada pela Classificação Internacional de Nice e pelas Listas Auxiliares do INPI.A título exemplificativo:O item "Comércio de cursos" poderá corresponder, conforme a natureza da atividade efetivamente exercida, a serviços de ensino, treinamento, organização e realização de cursos, cursos na área de... ou outros serviços educacionais da Classe 41.O item "Comércio de mentorias" poderá corresponder, conforme a natureza da mentoria prestada, a mentoria em gestão de negócios, consultoria em gestão de negócios (Classe 35); mentoria financeira (Classe 36); mentoria educacional, treinamento ou desenvolvimento profissional (Classe 41); mentoria em tecnologia da informação (Classe 42); mentoria relacionada à saúde e bem-estar (Classe 44), ou outros serviços compatíveis com a atividade efetivamente pretendida.Cumpra a presente exigência mediante a apresentação de especificação contendo apenas serviços adequadamente delimitados e corretamente classificados.