Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917106989 (MMC TURISMO RECEPTIVO & EVENTOS), Processo 908520719 (MMC MINISTÉRIO MULHER CRISTÃ), Processo 821213903 (MMC) e Processo 908582897 (MMC MARINGÁ COMBAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o trecho a seguir da especificação, por não ser o requerente entidade representante de classe: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber".