Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933800282 [MOURA BENEFÍCIOS]; 933799462 [MOURA FACILITY]; 933839170 [MOURA IMÓVEIS]; 931256593 [MI MOURA IMÓVEIS]; 932393322 [MOURA URBANISMO]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902410083 (MD MOURA ENGENHARIA), Processo 902136127 (MOURA CONSTRUÇÕES), Processo 931122430 (MOURA SEGUROS) e Processo 819163228 (MF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;