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Marca · processo 937768391

COMUNIDADE ISA LATUF

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
24/01/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PRAVIDA EDUCACAO LTDA
43.204.423/0001-36 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Orientação [treinamento];Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de ensino;Transferência de know-how [treinamento];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil/nome artístico ?ISA LATUF?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). Destaca-se que essa autorização é obrigatória ainda que o titular do direito de personalidade seja sócio da empresa requerente. Tal exigência estende-se à Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ? modalidade que substituiu a EIRELI ? mesmo na hipótese em que o titular da empresa seja o próprio detentor do nome ou imagem que se pretende registrar.

  2. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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