Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007143990 (SNOB), Processo 901811351 (SNOB JUMBO), Processo 919350747 (SNOB), Processo 907183433 (SNOB), Processo 902164236 (SNOB DESIGN), Processo 907182836 (SNOB) e Processo 903310384 (SNOB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;