Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904772861 (BELLA ROZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o item de especificação ?Comércio de cestas, presentes tais como, ursos de pelúcia, almofadas, canecas de cerâmica, copos térmicos, taças, garrafas térmicas, avental e chocolate? com inclusão da expressão ?comércio de? antes do termo ?presentes?, e substituição da expressão ?tais como? por ?a saber? para melhor adequação à classe.