Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906244498 (IDENTITÄT) [aguardando prazo extraordinário de prorrogação]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933084013 (Mentoria Identità). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação ?Serviços de representação de classe, a saber; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber?, por não se tratar o requerente de uma entidade de representação de classe/entidade sindical.