Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902057154 (KETER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Entende-se que o item "ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE PRODUTOS DE TERMOFORMAGEM, MOLDES E MÁQUINAS NO MERCADO DE PRODUTOS PLÁSTICOS TERMOFORMADOS." é considerado consultoria na área de transformação de materiais, pertencente à Classe 40. No cenário apresentado pelo requerente, optou-se por excluir esse item de ofício .