Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925424935 (A ESQUINA CAFETERIA & CONVENIÊNCIA), Processo 925424536 (A ESQUINA CONVENIÊNCIA), Processo 922351635 (SQUINA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS), Processo 925424773 (A ESQUINA PADARIA & CONVENIÊNCIA) e Processo 918425131 (CAFÉ ESQUINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;