Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936546735 (DIBB). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923036954 (DIB), Processo 923036920 (DIB), Processo 912037768 (DIB) e Processo 822748940 (DIB DISTRIBUIDORA IRMÃOS BARBOSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[sem vistas ao consumo no local]", referente ao item "Comércio em loja física e através de website de produtos alimentícios, produtos de padaria, tais como, pães, bolos, brownies, panetones e doces", para melhor adequação à classe reivindicada. A expressão "tais como", de caráter genérico para fins de classificação, foi substituída pela expressão "a saber".