Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916032221 (EVOCAR COMUNICAÇÃO E CONTEÚDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído, do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários?, o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, que não se caracteriza como entidade sindical.