Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "SONHOS DOCES DA HELO" (922009376), "SONHOS DOCE" (936027797), "meu doce sonho ARTESANAL" (937194140), "Doce Sonho DOCERIA E CONFEITARIA JB" (936829419), "DOCESONHO BY CLEANDA VERÍSSIMO CONFEITARIA" (936013320). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920424252 (SONHO DOCE GOURMET), Processo 820896799 (SONHO DOCE), Processo 924007109 (doce sonho confeitaria artesanal da Vitória) e Processo 927609479 (Doces Sonhos Lu POR LUCIANA AZEVEDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria" foi excluído por não pertencer à classe 30.