Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa para registrar o nome civil ou nome artístico "MARIANA XAVIER" como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Embora a Sra. Mariana Gonçalves de Araújo Bezerra, titular autodeclarada do nome artístico "Mariana Xavier", seja sócia da empresa requerente do presente pedido, faz-se necessária a apresentação de autorização expressa para que a pessoa jurídica requerente registre seu nome civil ou nome artístico como marca, conforme disposto no subitem 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, disponível no portal da autarquia na Internet.