Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir na classe NCL (12) 35 para assinalar ?comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação?, ou, em caso de opção para os serviços enquadrados na classe 38, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de telecomunicações, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual e os serviços de telecomunicações são regulamentados por legislação específica que proíbe sua prestação por pessoa física. A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.