Detalhes do despacho: Foram excluídos os itens ?Adubo composto; Fertilizantes; Preparações fertilizantes;? e incluídos nos itens ?Preparações químicas para melhoramento de solo; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas? a ressalva ?exceto adubos e fertilizantes?, para adequação ao inciso XX do art. 124 da LPI, segundo o qual fica vedado o registro de sinal idêntico à marca registrada do mesmo titular, para a mesma especificação.