Detalhes do despacho: Reapresente a especificação com itens de uma única classe, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Observe, em relação aos itens com indicação de serem "personalizados/as", caso se trate de serviço de produção sob encomenda e especificação de terceiros, se enquadram na classe 40. Apenas mercadorias comercializadas prontas pertencem à classe 35. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.