Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920268552 (BrincanTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a classe da 41 para 44 tendo em vista que os serviços de saúde se inserem na classe 44. Demais disso foi posta uma ressalva [incluídos nesta classe] para evitar o caráter amplo e genérico do item.