Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Exclusão dos seguintes itens da especificação, por pertencerem a classes distintas da reivindicada: "Consultoria, treinamento e suporte em estratégias comerciais para a implementação de modelos de vendas online baseados no pagamento pós-entrega ("Pay After Delivery")." (classe 41 ou 42 (12), a depender da definição da atividade); "Prestação de serviços educacionais e workshops voltados ao ensino de estratégias de vendas online, incluindo a utilização de plataformas e checkouts baseados no conceito "Pay After Delivery" (41 (12)); "Licenciamento de propriedade intelectual relacionada ao modelo de vendas "Pay After Delivery" (45 (12)); "Organização de eventos, workshops e imersões presenciais e online para treinamento em estratégias de vendas online, com foco no modelo "Pay After Delivery" (41 (12)); "Criação e fornecimento de conteúdo educacional digital, incluindo videoaulas, e-books, e cursos em plataformas online, relacionados a estratégias de vendas e pagamentos pós-entrega" (41 (12)); "Desenvolvimento de tecnologia, ferramentas e software para a gestão e automação de vendas no modelo "Pay After Delivery" (42 (12)); "Consultoria e suporte técnico em integração de plataformas de pagamento e gestão de logística associadas ao modelo "Pay After Delivery" (42 (12)); "Planejamento e gerenciamento de serviços logísticos para entrega de mercadorias, incluindo sistemas de pagamento pós-entrega ("Pay After Delivery")" (39 (12)).