Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA A CUMPRIR: Conforme estabelece o art. 124, XV, da LPI, apresente autorização para registrar como marca o nome "LIZANDRA GALDINO". Esclarece-se que não é suficiente a comprovação de que "LIZANDRA GALDINO" é sócia da empresa requerente. Deve ser apresentada, assim, a autorização de "LIZANDRA GALDINO" para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito personalíssimo como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade". Para responder a esta exigência, observe, se necessário, os modelos presentes em [https://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia].