Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos n.º 933960093 (VELOZ AUTOMÓVEIS), n.º 936644095 (VELOZ MOTOPARTS), n.º 936818697 (VELOZBANK), n.º 937363375 (GRUPO VELOZ) e n.º 930816382 (VELOZ CREDI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917167422 (VELOZ Publicidade). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a substituição da expressão "incluindo", considerada genérica para fins de classificação, pela expressão "a saber", visando a uma maior precisão e adequação à classe reivindicada.