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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 937688320

TELEMOSERV

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
17/01/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JOAO PAULO COELHO MANUTENCAO ASSEIO CONSTRUCAO
29.244.505/0001-83 · Angra dos Reis/RJ

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Calçado, reparo e manutenção;Conserto de bomba;Construção;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de piso;Consultoria na área de construção civil;Desentupimento e limpeza de cano e tubulação;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Impermeabilização de edificações;Impermeabilização em obra civil;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Instalação, reparo e manutenção de equipamentos de calefação;Lavagem;Limpeza de interiores de edifícios;Limpeza de janelas;Pintura ou reparo de letreiros;Pintura, de interior e de exterior;Provimento de informações sobre reparos;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Serviços de isolamento para edificações;Serviços de pedreiro;Serviços domésticos [serviços de limpeza];Zelador;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 3 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

  2. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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