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Radar do INPI

Marca · processo 937683060

MÉTODO BARRIGA SEM DIÁSTASE

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/01/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

KAROLINY ELISA LUCAS LTDA
42.569.804/0001-56 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Educação física;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Orientação [treinamento];Promoção de eventos esportivos;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de personal trainer [preparo físico];Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Cursos Online;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foram excluídos da especificação os serviços ?Produção de Infoprodutos? e ?Infoprodutos? por serem vagos e genéricos para fins de classificação.

  2. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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