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Marca · processo 937681083

Rocket Sparkling Suplementação Moderna & Inteligente

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
16/01/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FRESH NUTRITION LTDA
47.358.967/0001-03 · Itu/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250550857 (19/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA FILHO

    Procurador: MATHEUS APARECIDO SAVI

    Cedente: WILLIAN LUIS SIMONI [BR]; PAULO ROBERTO DE ALMEIDA FILHO [BR]

    Cessionário: FRESH NUTRITION LTDA

  2. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  3. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850250550857 (19/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA FILHO

    Detalhes do despacho: Cumpra a exigência apresentando procuração outorgada pela sociedade cessionária ou declare se será sua própria representante perante o INPI, tendo em vista o equivocado peticionamento pelos cedentes. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.

  4. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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