Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934467668 (YOUYOU). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933444800 (YOU YOU BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exclusão das expressões ?ou em outro material?, referente ao item "Comércio (através de qualquer meio) de bolsas feitas em couro ou em outro material", ?em geral? referente ao item "Comércio (através de qualquer meio) de bolsas em geral" e ?demais? referente ao item ?Comércio (através de qualquer meio) de demais artigos em couro?, pois são genéricos para fins de classificação. Inclusão da ressalva ?Comércio de artigos do vestuário? referente ao item ?Comércio (através de qualquer meio) de artigos em couro? para melhor adequação à classe reivindicada.