Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluído o item "e acessórios" da especificação por ser considerado genérico para fins de classificação. Excluído o trecho "em geral" do item "atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários;" por ser genérico para fins de classificação.