Detalhes do despacho: Em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial, prove o requerente ser o detentor do direito da personalidade apresentada na imagem, ou apresente autorização expressa do mesmo para registrá-la como marca. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).