Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814654770 (M V INFORMATICA), Processo 901817740 (MV), Processo 926416740 (MV), Processo 926364243 (MV), Processo 926364189 (MV), Processo 823006794 (M V SISTEMAS) e Processo 936024348 (MV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos da especificação os seguintes serviços ?serviços de Instalações e Manutenções elétricas?; ?montagem de painéis elétricos e CCM (Centro de Comando de Motores)?; ?comercio atacadista de materiais elétricos, e de Automação?, pois tais serviços estão enquadrados em outras classes.